Citação de Patrícia Silva em 4 de julho de 2022, 13:34
No presente caso, apresentou-se imóvel de propriedade Verena Rocha, que realizou Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda em favor de Hélio Mourão e Francy Mourão, casados sob o regime de comunhão universal de bens.
Com o falecimento de Hélio, partilhou-se o direito aquisitivo do bem imóvel entre o cônjuge virago e suas duas filhas. Estas, a fim de obterem a propriedade do bem, promoveram Ação de Adjudicação compulsória em face de Verena Rocha (proprietária), que – citada – realizaram transação na qual concedeu quitação total da dívida. Em seguida, o magistrado emitiu a Carta de Adjudicação.
Foram apresentados à Serventia o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, a Escritura Pública de Inventário e Partilha e a Carta de Adjudicação para análise.
Diante do exposto, pergunta-se: Deve-se proceder com o registro dos 3 títulos ou apenas da Carta de Adjudicação?
1) Caso o correto seja realizar o registro dos 3 títulos (Promessa, Inventário e Adjudicaçã0), deve-se emitir nota pedindo ao usuário para prenotar individualmente cada título, gerando a seguinte sequência de atos: 1)Registro da Promessa de Compra e Venda; 2) Registro da Partilha dos Direitos Reais Aquisitivos; 3) Adjudicação Compulsória das herdeiras promitentes compradoras?
OU
2) Caso o correto seja realizar tão somente o registro da Carta de Adjudicação, deve-se solicitar tão somente os documentos necessários ao seu registro, na prenotação vigente, tendo em vista que a Súmula nº 239 do STJ reconheceu a eficácia real do contrato de promessa de compra e venda, mesmo sem o seu respectivo registro?
CASO BASE: PROTOCOLO Nº 14043
No presente caso, apresentou-se imóvel de propriedade Verena Rocha, que realizou Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda em favor de Hélio Mourão e Francy Mourão, casados sob o regime de comunhão universal de bens.
Com o falecimento de Hélio, partilhou-se o direito aquisitivo do bem imóvel entre o cônjuge virago e suas duas filhas. Estas, a fim de obterem a propriedade do bem, promoveram Ação de Adjudicação compulsória em face de Verena Rocha (proprietária), que – citada – realizaram transação na qual concedeu quitação total da dívida. Em seguida, o magistrado emitiu a Carta de Adjudicação.
Foram apresentados à Serventia o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, a Escritura Pública de Inventário e Partilha e a Carta de Adjudicação para análise.
Diante do exposto, pergunta-se: Deve-se proceder com o registro dos 3 títulos ou apenas da Carta de Adjudicação?
1) Caso o correto seja realizar o registro dos 3 títulos (Promessa, Inventário e Adjudicaçã0), deve-se emitir nota pedindo ao usuário para prenotar individualmente cada título, gerando a seguinte sequência de atos: 1)Registro da Promessa de Compra e Venda; 2) Registro da Partilha dos Direitos Reais Aquisitivos; 3) Adjudicação Compulsória das herdeiras promitentes compradoras?
OU
2) Caso o correto seja realizar tão somente o registro da Carta de Adjudicação, deve-se solicitar tão somente os documentos necessários ao seu registro, na prenotação vigente, tendo em vista que a Súmula nº 239 do STJ reconheceu a eficácia real do contrato de promessa de compra e venda, mesmo sem o seu respectivo registro?
CASO BASE: PROTOCOLO Nº 14043
Cereja has reacted to this post.