Notificação de devedor fiduciário
Citação de Breno Alves em 8 de maio de 2023, 10:05Nos protocolos de notificação de devedor fiduciário em que constam como devedores um casal, casados no regime de comunhão parcial de bens, faz-se a notificação para cada um deles, sendo inclusive cobrado os emolumentos para cada devedor. No ato da diligência, não é incomum que ao encontrar alguém, esteja apenas um dos cônjuges no endereço da diligência. A dúvida que fica é: um dos cônjuges pode assinar e receber pelo outro?
Obs.: Percebo também que alguns contratos registrados em nossa Serventia vem a informação de “procurador solidário”, em que um pode responder pelo outro nos termos do contrato, mas em muitos casos não temos acesso ao contrato pois foi realizado somente o transporte do registro anterior.
Nos protocolos de notificação de devedor fiduciário em que constam como devedores um casal, casados no regime de comunhão parcial de bens, faz-se a notificação para cada um deles, sendo inclusive cobrado os emolumentos para cada devedor. No ato da diligência, não é incomum que ao encontrar alguém, esteja apenas um dos cônjuges no endereço da diligência. A dúvida que fica é: um dos cônjuges pode assinar e receber pelo outro?
Obs.: Percebo também que alguns contratos registrados em nossa Serventia vem a informação de “procurador solidário”, em que um pode responder pelo outro nos termos do contrato, mas em muitos casos não temos acesso ao contrato pois foi realizado somente o transporte do registro anterior.