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Notificação de devedor fiduciário

Nos protocolos de notificação de devedor fiduciário em que constam como devedores um casal, casados no regime de comunhão parcial de bens, faz-se a notificação para cada um deles, sendo inclusive cobrado os emolumentos para cada devedor. No ato da diligência, não é incomum que ao encontrar alguém, esteja apenas um dos cônjuges no endereço da diligência. A dúvida que fica é: um dos cônjuges pode assinar e receber pelo outro?

Obs.: Percebo também que alguns contratos registrados em nossa Serventia vem a informação de “procurador solidário”, em que um pode responder pelo outro nos termos do contrato, mas em muitos casos não temos acesso ao contrato pois foi realizado somente o transporte do registro anterior.

Fórum de dúvidas - Terceiro Registro de Imóveis de Belém

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